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18 de Abril de 2024

Cyberstalking

Não basta criminalizar!

Publicado por Andreia Silva Moreira
há 5 anos

Cyberstalking: talvez a mais severa das violações da intimidade perpetrada no ambiente virtual, ainda pouco pesquisada no Brasil, muito embora, já tenha sido pauta de muita discussão. Caracteriza-se para além da perseguição e importunação física e moral. Especificamente, no ambiente virtual, o algoz usurpa identidade, invade perfis eletrônicos, dissemina informações íntimas ao grande público, tudo em nome da intimidação persistente ao vitimado.

Essa conduta tem sido bastante reiterada em términos de relacionamentos amorosos, fins de casamentos. Por isso, não surpreende a notícia de que casais, ao findar seus relacionamentos, tenham adotado algum tipo de regulação prevenindo a repulsiva conduta, impondo consequência jurídica (geralmente multa) para quem pretender stalkear o outro.

A pessoa stalkeada não sofre apenas com a invasão perversa de sua privacidade, já que ao ser intimidada, muitas vezes, procura alterar, sem sucesso, sua rotina física e virtual. Os efeitos afetam a vida profissional, emocional, afetiva, familiar, escolar; enfim, muitos aspectos ficam prejudicados. A intimidação virtual não tem hora e nem local. É uma ofensa persistente, repetitiva e, porque não dizer, permanente da privacidade alheia. Por isso, tem sido noticiadas tantas tragédias.

Diante deste viés alarmante, muitos países (principalmente europeus) têm, além da criminalização, previsto normas civis com intuito de tutelar a intimidade e, também, auxiliar efetivamente as vítimas. Seja com educação digital, seja com ajuda para paralisar a ação virtual do algoz.

A regulação deve seguir não só na criminalização da conduta, mas, principalmente, para uma tutela mais eficiente na esfera civil, resguardando o máximo a esfera da intimidade do individuo.

CCJ agrava pena para casos de ‘stalking’, a perseguição obsessiva

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/14/ccj-agrava-pena-para-casos-de-2018stalking2019aperseguicao-obsessiva?utm_medium=share-button&utm_source=whatsapp

  • Sobre o autorMestre em Direito Civil. Professora e Advogada em São Paulo.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cyberstalking/744041498

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